Regulamento
CAMPANHA DE INCENTIVO COM EUCAFLOOR EU GANHO MAIS
1 – EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Eucatex Distribuição e Logística LTDA
CNPJ/MF nº: 05.396.883/0001-14
2 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Quatro regionais: Sul, Estado de SP, Sudeste + Centro Oeste e Nordeste + Norte;
3 – PERÍODO DA CAMPANHA:
01/08/2023 a 31/12/2023
4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2023 a 31/12/2023
5 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO.
Introdução
Este documento estabelece o regulamento da campanha de incentivo ‘COM EUCAFLOOR EU GANHO MAIS’ (doravante referida como “Campanha”), promovida pela Eucatex Distribuição e Logística LTDA (doravante referida como “Eucafloor”), com o objetivo de premiar os vendedores das revendas e dos distribuidores que venderem os produtos participantes, durante o período de participação, de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
Participação
A campanha será dirigida para participação de vendedores, balconistas e vendedor de televendas das lojas de varejo diretas e indiretas (inclusive home centers) e dos distribuidores/atacadistas. Não serão contempladas construtoras.
Produtos Participantes: Pisos Laminados Eucafloor e pisos vinílicos LVT Eucafloor.
Não participam dessa campanha outros pisos laminados ou pisos vinílicos fabricados pela Eucatex com marcas exclusivas ou marcas próprias para terceiros. Também não participam da campanha outros produtos fabricados pela Eucatex. Produtos que fazem parte do sistema de instalação Eucafloor como mantas, perfis de acabamento, rodapés, colas e outros itens fabricados pela Eucatex ou por terceiros, também não fazem parte dessa Campanha.
Elegibilidade
Podem participar desta Campanha o balconista, vendedor e vendedor de televendas – pessoa física, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na área de abrangência da Campanha das lojas de varejo diretas e indiretas (inclusive home centers) e dos distribuidores/atacadistas, que venderem os produtos participantes, durante a sua vigência.
Não poderão participar da Campanha os funcionários, colaboradores diretos ou indiretos da Eucafloor, bem como seus respectivos familiares.
Mecânica da Campanha:
A cada metro quadrado (m²) em vendas de produtos participantes realizadas durante o Período de participação da Campanha, o Participante acumulará pontos no programa de incentivo, conforme tabela de pontuação.
Os Participantes que se cadastrarem na Campanha e cadastrarem a primeira venda, se tornarão elegíveis a receber um cartão Mastercard de débito e poderão resgatar seus pontos, a partir de 1000 pontos no primeiro resgate, em dinheiro no cartão de débito o valor equivalente aos pontos.
A contar do segundo resgate, o Participante poderá fazer resgates dos pontos validados a partir do acumulo de 100 pontos, como sendo, pontuação mínima para todas as futuras trocas, também em dinheiro no cartão de débito.
Desta forma, ao juntar pontos que equivalem a um correspondente valor em dinheiro, o Participante ganhará bônus em dinheiro.
PONTUAÇÃO POR M² REVENDA | |||
---|---|---|---|
LINHA | PONTUAÇÃO | VALOR DO PONTO | VALOR POR METRO |
PRIME | 1 | R$ 0,10 | R$ 0,10 |
PRIME CLICK | 1 | R$ 0,10 | R$ 0,10 |
EVIDENCE | 3 | R$ 0,10 | R$ 0,30 |
NEW ELEGANCE | 5 | R$ 0,10 | R$ 0,50 |
MAX ELEGANCE | 5 | R$ 0,10 | R$ 0,50 |
GRAN ELEGANCE | 7 | R$ 0,10 | R$ 0,70 |
BASIC | 5 | R$ 0,10 | R$ 0,50 |
WORKING | 5 | R$ 0,10 | R$ 0,50 |
PONTUAÇÃO POR M² ATACADO/DISTRIBUIDOR | |||
---|---|---|---|
LINHA | PONTUAÇÃO | VALOR DO PONTO | VALOR POR METRO |
PRIME | 0,5 | R$ 0,10 | R$ 0,05 |
PRIME CLICK | 0,5 | R$ 0,10 | R$ 0,05 |
EVIDENCE | 1,5 | R$ 0,10 | R$ 0,15 |
NEW ELEGANCE | 2,5 | R$ 0,10 | R$ 0,25 |
MAX ELEGANCE | 2,5 | R$ 0,10 | R$ 0,25 |
GRAN ELEGANCE | 3,5 | R$ 0,10 | R$ 0,35 |
BASIC | 2,5 | R$ 0,10 | R$ 0,25 |
WORKING | 2,5 | R$ 0,10 | R$ 0,25 |
Forma de Participação. Todos os Participantes devem dar o aceite às condições definidas neste Regulamento e realizar o seu cadastro no site oficial da Campanha www.comeucaflooreuganhomais.com.br através do preenchimento de um formulário disponível onde o participante deverá informar seus dados pessoais, dados da venda e identificação da loja através do CNPJ.
Se a loja não estiver cadastrada, o participante deve cadastrar a loja.
Cada participante receberá um login e senha para ter acesso à participação dele na campanha.
Nesta área poderá acompanhar a performance de vendas.
A partir da realização de seu cadastro no site oficial da Campanha, o Participante deverá cadastrar todas as suas vendas dos produtos participantes da Campanha no site www.comeucaflooreuganhomais.com.br. A cada metro quadrado (m²) dos pisos laminados Eucafloor e/ou dos pisos vinílicos LVT Eucafloor, o participante acumulará pontos.
Como Cadastrar as suas Vendas
- Entrar no hotsite oficial da Campanha, em sua área logada.
- Inserir seu login ou e-mail cadastrado e a senha que o participante escolheu
No campo “Cadastrar Nota”, preencher os dados conforme solicitado no formulário (Data da venda, número da nota fiscal ou cupom fiscal e foto da nota fiscal de venda do produto - Tirar uma foto e fazer o “upload” da nota fiscal ou cupom fiscal, devendo ocultar eventual número de CPF ou CNPJ do consumidor, sob pena de não aceitação do comprovante fiscal de venda.
- Indicar o produto que vendeu, dentre a lista de linhas já existente.
- Digitar o valor da venda e a metragem total de piso vendido
- Clicar no botão “Incluir Item”
- Caso na nota fiscal tenha mais de um modelo de piso laminado Eucafloor ou de piso vinílico LVT Eucafloor, repetir os passos 5 e 6 a cada novo produto listado na nota e que participam da campanha.
- Então “click” em “Salvar”. Sua venda foi registrada.
Atenção: As vendas só poderão ser cadastradas em até 10 (dez) dias após a venda ter acontecido. Vendas cadastradas fora desse prazo, serão desconsideradas e os pontos não serão validados.
Resgate de bônus
O Participante que se cadastrar e enviar sua primeira nota fiscal na campanha receberá um cartão de débito (bandeira Mastercard) vinculado ao CPF de sua titularidade, em seu endereço residencial, no prazo de até 21 dias, contados do cadastro efetuado com sucesso.
Cada Participante deverá completar o fluxo de participação e suas respectivas as vendas cadastradas e computadas, de forma válida, serão pontuadas e convertidas em valores, conforme sua performance de vendas dos produtos participantes.
Ao atingir a pontuação mínima de 1000 pontos, os pontos validados poderão ser resgatados e os valores respectivos creditados em seu cartão de débito. Desta forma, de acordo com a tabela informada nesse Regulamento, ao juntar pontos que equivalem a um correspondente valor em dinheiro, o Participante ganhará bônus em dinheiro que estarão disponíveis para utilização e/ou saque. Para efetuar o resgate dos valores, o Participante deverá entrar no site www.comeucaflooreuganhomais.com.br e clicar no link Resgate e fazer a solicitação dos seus créditos.
A contar do segundo resgate, o Participante poderá fazer resgates dos pontos validados a partir do acumulo de 100 pontos, como sendo, pontuação mínima para todas as futuras trocas.
O aceite às condições definidas neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Participante.
Ao Participante, caberá obrigatoriamente também dar aceite a Política de Privacidade disponível na URL: www.comeucaflooreuganhomais.com.br, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Campanha, nos termos deste Regulamento.
Os resgates poderão ser feitos até dia 10 de fevereiro de 2024. Depois disso, todos os pontos serão zerados no sistema.
Premiações extras e/ou aceleradores
Durante o período da campanha, o Eucafloor poderá propor desafios de desempenho adicionais e com critérios próprios para todos os Participantes. Esses desafios serão divulgados antecipadamente pelos canais de comunicação da Campanha a fim de que todos tenham conhecimento prévio e mesmas condições. Para estes desafios serão destinados prêmios específicos.
6 – ARMAZENAMENTO DE DADOS E PRIVACIDADE
Os dados coletados na Campanha serão armazenados num banco de dados único da Campanha que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
O Participante, quando inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consente/autoriza a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Campanha e envio de informações dessa, nos termos deste Regulamento.
Todos os dados fornecidos pelos Participantes serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Campanha a fim de que seja garantida a execução da Campanha, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Participante de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à Campanha, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Eucafloor perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Eucafloor irá cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. A legislação pertinente inclui (mas não se limita) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), sendo adotada a definição de “tratamento” e “dados pessoais” nela prevista.
O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Campanha serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Eucafloor;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Eucafloor;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Eucafloor;
(iv) Pela obtenção consentimento do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos o judiciais.
De acordo com o disposto no item 6.6.1 “parte final”, através da base legal do consentimento, os dados dos participantes poderão ser ativados para os fins ali descritos.
Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com contato@comeucaflooreuganhomais.com.br.
7- APURAÇÃO
Avaliação das participações pela Eucafloor. De acordo com os critérios/pontuação estabelecidos em Regulamento, a partir do cadastro da nota pelo Participante, a Eucafloor fará a auditoria da nota fiscal enviada e validará ou não os pontos a serem obtidos pelo Participante. Enquanto não for realizada a auditoria e computados os pontos, a nota fiscal cadastrada aparecerá no Extrato como “Pendente de auditoria”. A Eucatex terá até 7 dias úteis para validação da nota fiscal.
O prêmio é individual e intransferível.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo da Campanha, considerando a:
Não observância as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento;
Descumprimento deste Regulamento, bem como nos casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados;
Constatação de divergência entre as informações prestadas na Campanha e aquelas observadas nos documentos obtidos ou desligamento do participante do quadro de funcionários das lojas de varejo diretas e indiretas (inclusive home centers que permitirem que seus vendedores internos participem) e dos distribuidores/atacadistas, independentemente do motivo, na vigência da Campanha;
Prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas;
A Eucafloor não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes durante a execução da Campanha.
Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito aos pontos e/ou aos prêmios, independentemente de qualquer notificação.
Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas na Campanha e aquelas observadas nos documentos obtidos, o respectivo Participante será imediatamente desclassificado.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o Participante será automaticamente desclassificado da Campanha.
Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito aos pontos e/ou aos prêmios, independentemente de qualquer notificação.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os resultados mensais da Campanha serão divulgados através do site da URL: www.comeucaflooreuganhomais.com.br
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Eucafloor reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a Campanha, total ou parcialmente, caso ocorram motivos de força maior que impeçam a sua continuidade.
A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento, bem como das decisões da Eucafloor, que serão definitivas e irrecorríveis.
A Eucafloor não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou qualquer outro impedimento que possa afetar a participação dos clientes na Campanha.
Este regulamento será regido pelas leis brasileiras e eventuais litígios decorrentes da Campanha serão dirimidos no foro da comarca de São Paulo.
Quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas à Campanha poderão ser encaminhadas para o e-mail de contato da Eucafloor disponibilizado no site oficial.
Assim, fica estabelecido este regulamento, que tem por objetivo normatizar a Campanha de Incentivo ‘COM EUCAFLOOR EU GANHO MAIS’.
Autorização de uso de imagem. Os Participantes desta Campanha autorizam, sem quaisquer ônus, a Eucafloor a utilizar os seus dados pessoais (tantos quantos forem necessários), suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Eucafloor ao Participante.